CNJ proíbe pagamentos retroativos a magistrados sem trânsito em julgado

CNJ proíbe pagamentos retroativos a magistrados sem trânsito em julgado

Resolução unânime exige fim de recursos judiciais para liberação de benefícios; medida visa controlar gastos no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (20) uma resolução que proíbe tribunais de concederem benefícios retroativos a juízes e servidores por meio de decisões administrativas. Pela nova regra, pagamentos só poderão ser feitos após o trânsito em julgado de ações coletivas ou de decisões baseadas em precedentes de cortes superiores. Além disso, qualquer verba remuneratória ou indenizatória — prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) — dependerá de autorização prévia da Corregedoria do CNJ.

A medida busca coibir vantagens indevidas e garantir isonomia no Judiciário. Um exemplo recente citado pelo CNJ foi a suspensão de um auxílio-alimentação natalino de R$ 10 mil para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerado “desconfiguração” do benefício. O corregedor nacional, Mauro Campbell Marques, destacou a necessidade de análise aprofundada antes de liberar esse tipo de pagamento.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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