Por unanimidade, Supremo valida norma do TSE que impede registro de políticos que não apresentaram prestação de contas eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) manter a validade da regra que proíbe o registro de candidatos que não prestaram contas de campanha à Justiça Eleitoral. Os ministros, em julgamento unânime, rejeitaram ação do PT que questionava a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que a norma não cria nova hipótese de inelegibilidade, mas sim assegura o cumprimento de obrigações já existentes. A corte destacou que a medida está dentro das competências regulamentares da Justiça Eleitoral.
O PT argumentava que a regra – que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral para quem tem contas reprovadas – representava uma punição não prevista em lei e restringia indevidamente o direito de ser votado. No entanto, o STF entendeu que a exigência de prestação de contas é condição essencial para a participação no processo eleitoral, mantendo o entendimento de que a norma preserva a transparência e a fiscalização do financiamento de campanhas. A decisão reforça os mecanismos de controle sobre gastos políticos antes das eleições.
Foto: abio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil