CMN regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais com prazo de 24 horas para instituições financeiras

CMN regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais com prazo de 24 horas para instituições financeiras

O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 5320, que entra em vigor em 28 de agosto, determinando que bancos e instituições de pagamento bloqueiem contas de operadores não autorizados de apostas de quota fixa no prazo máximo de 24 horas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda . A medida, que regulamenta o Decreto nº 13.033/2026 assinado pelo presidente Lula na semana passada, atinge contas de depósito, poupança, pagamento pré-pagas e de registro, com o objetivo de inviabilizar financeiramente as operações irregulares enquanto os processos administrativos e judiciais tramitam . O bloqueio é cautelar e pode ser desfeito caso decisão administrativa ou judicial reconheça a regularidade do titular, mas, se houver perdimento dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça . A norma, que atualiza a Lei nº 14.790/2023 e o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, foi aprovada pelo CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti .

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *