O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 5320, que entra em vigor em 28 de agosto, determinando que bancos e instituições de pagamento bloqueiem contas de operadores não autorizados de apostas de quota fixa no prazo máximo de 24 horas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda . A medida, que regulamenta o Decreto nº 13.033/2026 assinado pelo presidente Lula na semana passada, atinge contas de depósito, poupança, pagamento pré-pagas e de registro, com o objetivo de inviabilizar financeiramente as operações irregulares enquanto os processos administrativos e judiciais tramitam . O bloqueio é cautelar e pode ser desfeito caso decisão administrativa ou judicial reconheça a regularidade do titular, mas, se houver perdimento dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça . A norma, que atualiza a Lei nº 14.790/2023 e o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, foi aprovada pelo CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti .
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

