A Resolução nº 1.006/2026, publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabelece novos padrões de qualidade, transporte e comercialização do combustível renovável, permitindo a mistura do biometano com gás natural e sua injeção nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda às especificações de qualidade exigidas . A norma amplia o controle de qualidade, com exigências de análises periódicas de parâmetros como metano, oxigênio, enxofre e umidade, além de regras adicionais de segurança para biometano de aterros e esgoto, como análise de risco e filtros para retenção de micro-organismos . A resolução, que substitui normas de 2022, atualiza o marco regulatório do setor e já está em vigor, com prazo de 120 dias para adequação dos produtores e distribuidores . O biometano é produzido a partir da purificação do biogás gerado por resíduos orgânicos, e a medida visa ampliar sua utilização nos setores veicular, residencial, comercial e industrial . A ANP também estabeleceu que as unidades produtoras devem seguir procedimentos de autorização de operação e que a nova resolução revoga dispositivos anteriores sobre especificações do gás natural e autorização de operação .
Foto: Divulgação Itaipu

