A Lei 15.497/2026, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (8), reduz de 45 para 30 dias o prazo para que processos e serviços administrativos sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS. Com a mudança, pedidos que ultrapassarem 30 dias de espera poderão entrar nas ações extraordinárias do programa, que incluem monitoramento especial e reforço na análise dos servidores. A norma também amplia o alcance do PGB para pedidos iniciais de benefícios, como aposentadorias e auxílio por incapacidade, além de reavaliações e revisões, e inclui processos com prazo judicial expirado. Segundo a senadora Zenaide Maia, relatora da medida, o programa reduziu a fila de 2,7 milhões para 1,7 milhão de processos no primeiro semestre de 2026. O PGB tem vigência até 31 de dezembro de 2026.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

