Decisão que proíbe cobrança por sacolas no Pará é mantida pela Justiça

Decisão que proíbe cobrança por sacolas no Pará é mantida pela Justiça

Estabelecimentos comerciais não poderão cobrar o fornecimento de sacos plásticos reutilizáveis aos consumidores paraenses. A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas manteve decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Também julgou procedente a ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico Oliveira. A decisão do dia 17 de junho de 2024 se deu após a análise de recursos interpostos pelo Estado do Pará e pela Associação Paraense de Supermercados (Aspas).

Eles contestaram a concessão da liminar concedida no dia 4 de novembro de 2021, após Ação Civil Pública da Promotoria do Consumidor. O alvo da ação do MPPA foi o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 8.902/2019, que entrou em vigor em fevereiro de 2021.

Ele prevê a substituição de sacos plásticos tradicionais por sacos reutilizáveis ou retornáveis que possuem material biodegradável. Apesar de reconhecer o objetivo de diminuir a poluição ambiental, o Ministério Público alegou que a lei permitiu a interpretação de que os sacos reutilizáveis “poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo.”, conforme a redação do art. 2º da lei.

O Estado do Pará e a Aspas se manifestaram de modo contrário à decisão e pediram que a liminar fosse revogada, ressaltando apenas o ganho em sustentabilidade da legislação, mas desconsiderando a relação de desvantagem imposto ao consumidor pela cobrança unilateral do fornecimento das referidas sacolas.

Foto:  Fernando Frazão/Agência Brasil

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