Guardas Municipais são autorizadas pelo STF a fazerem prisões em flagrante

Guardas Municipais são autorizadas pelo STF a fazerem prisões em flagrante

Em uma decisão tomada na quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as guardas municipais têm permissão para desempenhar funções de segurança urbana, incluindo a execução de prisões em flagrante.

Esta decisão determina que os municípios possuem a liberdade para elaborar leis que autorizem tais ações, contanto que cumpram as responsabilidades das polícias Civil e Militar, conforme estabelecido na Constituição.

As novas diretrizes possibilitarão que as guardas atuem de forma similar à Polícia Militar, executando patrulhamento ostensivo e policiamento preventivo. Contudo, é crucial enfatizar que as guardas municipais não têm poder de investigação, devendo se restringir a ações preventivas e de resposta a comportamentos prejudiciais a indivíduos e bens.

A atividade dos guardas será limitada aos territórios municipais e deve ser realizada em parceria com outros órgãos de segurança pública. A alteração foi impulsionada por um Recurso Extraordinário apresentado pela Prefeitura de São Paulo, que solicitava permissão para a Guarda Civil Municipal executar ações ostensivas.

O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão por oito votos favoráveis e dois contrários, com os ministros enfatizando a relevância da colaboração entre diversas áreas de segurança no combate à delinquência.

Adicionalmente, a decisão do Supremo Tribunal Federal afeta outras 53 ações em andamento na corte relacionadas ao assunto, que agora devem aderir à nova orientação jurídica definida. O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e têm o poder de legislar sobre suas responsabilidades.

Foto:  GM Valdson Cortinhas

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