Manter a identidade e a integridade cultural das comunidades indígenas, preservando seus costumes, idiomas, crenças e tradições ancestrais, é um direito que será fortalecido com a inclusão do sobrenome étnico no registro civil. E que ainda traz outros lançamentos.
Este mês, ocorreu uma alteração na resolução conjunta CNJ/CNMP No03/2012, que estabelece as normas para o registro civil de indígenas nos cartórios de todo o território nacional, ratificada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Também elimina a necessidade do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), instituído pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 1973. A medida recente está sendo bastante celebrada até mesmo por aqueles que já têm o sobrenome étnico, pois possibilita a inclusão do nome do território ou aldeia, juntamente com o município de nascimento.
Numerosos povos indígenas encontram obstáculos ao tentar inserir ou corrigir seus nomes em registros oficiais. No entanto, a nova resolução simplifica esse procedimento e diminui as burocracias administrativas. Antes da transição, era necessário que um juiz concedesse permissão ao indígena para que sua etnia fosse incluída nos documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento.
Com a mudança na resolução, qualquer indígena que deseje incluir seu sobrenome étnico pode fazer isso diretamente em qualquer cartório, inclusive em seu idioma nativo. A ação permite que adultos indígenas possam se beneficiar do acesso facilitado a programas sociais, além de contribuir para a identificação e um quantitativo mais preciso dos povos indígenas no país.
Foto: Agência Pará