O Governo do Estado anunciou uma lei relacionada à redução de impostos. Em edição extra do Diário Oficial, foi publicada a Lei nº 10.746/24, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis). O objetivo do programa é incentivar a regularização das pendências fiscais dos contribuintes estaduais, oferecendo reduções de multas e juros que variam de 50% a 95%.
O Prorefis abrange débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à: Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com fatos geradores até 30 de abril de 2024; do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vencido até 30/abril/2024.
Também do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/abril/2024; e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual nº 7.591, de 28/12/2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/abril/2024.
Os contribuintes poderão consultar o valor de seus débitos de forma individualizada no site do Prorefis. O pagamento pode ser feito em cota única, com até 95% de redução nas multas e juros, se quitado até 29 de novembro.
Foto: Agência Pará