A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciada na terça-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deve beneficiar mais 10 milhões de brasileiros. Foi enviado ao Congresso Nacional o projeto. Fernando Haddad, ministro da Fazenda, destacou que a proposta terá um efeito neutro na receita governamental, apenas redistribuindo a renda.
A isenção resultará em uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,84 bilhões, financiada pela taxação de aproximadamente 141,3 mil indivíduos com renda superior a R$ 50 mil mensais – o que representa 0,13% de todos os contribuintes do país. O governo também planeja taxar a transferência de lucros para o exterior, independentemente do montante e somente quando o dinheiro for destinado a residentes estrangeiros.
Se o Congresso aprovar, a proposta entrará em vigor a partir de 2026. O governo tem a intenção de não só ampliar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil, mas também oferecer um desconto parcial para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensalmente. A tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente para rendimentos acima de R$ 7 mil. No momento, a isenção do imposto de renda para pessoas físicas é válida apenas para aqueles que recebem até R$ 2.259,20.
O Ministério da Fazenda destacou que a tributação das altas rendas impactará apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Esta parte paga apenas 2,54% da alíquota média efetiva de Imposto de Renda, já que a maior parte dos ganhos é isenta. Em contrapartida, o empregado com contrato de trabalho tributa, em média, 69,18% de sua renda com uma taxa de até 27,5% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
As seguintes pessoas serão impactadas pelo Imposto de Renda mínimo: apenas 141 mil declarantes (0,13% dos que declaram IRPF); renda anual acima de R$ 600 mil, que atualmente pagam uma taxa efetiva média de apenas 2,54%; iniciarão com uma taxa efetiva média de apenas 9%; não se trata de um imposto inédito, mas apenas um patamar básico para o IRPF.
No que diz respeito à tributação para rendimentos elevados, o cálculo será realizado da seguinte maneira. Inicialmente, a Receita Federal somará todos os rendimentos obtidos durante o ano. O cálculo leva em conta: remuneração; locações; Lucros; outros ganhos. Se esse valor for inferior a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), não existe taxa extra. Se esse montante for ultrapassado, será aplicada uma taxa progressiva que atingirá 10% para quem tem uma renda anual de R$ 1,2 milhão ou mais (cerca de R$ 100 mil mensais).
Ao calcular o imposto devido, serão descartados os rendimentos isentos por lei ou pela Constituição, bem como aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Salários, aluguéis, honorários e outras receitas tributadas pelo Imposto de Renda na fonte, ganhos provenientes da poupança; títulos não tributados; descendência; aposentadoria e auxílio-doença grave; Lucros de capital na comercialização de ativos (como propriedades que se valorizaram); compensações; outros ganhos de capital isentos.
Depois de todas as deduções realizadas, será determinado o imposto mínimo a ser pago através de uma fórmula matemática que subtrai o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma taxa progressiva. Os dividendos, uma parte do lucro das empresas distribuída aos acionistas, passarão a ser tributados em 10% pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso ultrapassem R$ 50 mil mensais.
A transferência de lucros para o exterior também implicará no pagamento de 10% de IRRF, independentemente do montante, porém, neste caso, o imposto será aplicado apenas a indivíduos e empresas residentes em outros países. Os dividendos estão isentos de Imposto de Renda desde a década de 1990. Será assegurado que a tributação efetiva da empresa, juntamente com a tributação mínima sobre os dividendos do indivíduo, não excederá:
34% em organizações não financeiras;
45% no setor financeiro.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil