STF mantém regra que barra candidatos com contas não prestadas

STF mantém regra que barra candidatos com contas não prestadas

Por unanimidade, Supremo valida norma do TSE que impede registro de políticos que não apresentaram prestação de contas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) manter a validade da regra que proíbe o registro de candidatos que não prestaram contas de campanha à Justiça Eleitoral. Os ministros, em julgamento unânime, rejeitaram ação do PT que questionava a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que a norma não cria nova hipótese de inelegibilidade, mas sim assegura o cumprimento de obrigações já existentes. A corte destacou que a medida está dentro das competências regulamentares da Justiça Eleitoral.

O PT argumentava que a regra – que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral para quem tem contas reprovadas – representava uma punição não prevista em lei e restringia indevidamente o direito de ser votado. No entanto, o STF entendeu que a exigência de prestação de contas é condição essencial para a participação no processo eleitoral, mantendo o entendimento de que a norma preserva a transparência e a fiscalização do financiamento de campanhas. A decisão reforça os mecanismos de controle sobre gastos políticos antes das eleições.

Foto: abio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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