Trabalho no feriado: como funciona e o que diz a lei

Trabalho no feriado: como funciona e o que diz a lei

Foto: Divulgação

O trabalho em feriados é uma prática comum para muitos brasileiros, especialmente em setores essenciais que garantem o funcionamento contínuo de serviços fundamentais à sociedade, como saúde, segurança e transporte. Para proteger os direitos desses profissionais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina normas que buscam equilibrar as necessidades das empresas com a preservação dos direitos dos trabalhadores.

Segundo Kristofferson Andrade, do escritório Andrade e Côrtes Advogados, o trabalho em feriados é uma questão que frequentemente gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores. “A CLT é clara ao determinar que, caso o empregado seja convocado a prestar serviços nesses dias, ele tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação de jornada, dependendo do que for negociado entre as partes. Isso inclui datas importantes e até mesmo feriados regionais. O respeito a essa norma é fundamental não apenas para garantir o direito dos colaboradores, mas também para promover uma relação de trabalho justa e equilibrada, evitando futuros conflitos trabalhistas”, destaca.

O trabalho em feriados só pode ser exigido se estiver claramente estabelecido no contrato de trabalho ou em acordos e convenções coletivas. Diferente do que ocorre nos setores essenciais, onde geralmente é obrigatório devido à necessidade de continuidade dos serviços prestados. “Caso o trabalho no feriado não esteja previsto no contrato, acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode recusar a convocação, e o empregador não pode impor sanções. Contudo, em atividades essenciais ou em empresas com acordo sindical, o empregado que se recusar pode enfrentar sanções trabalhistas. Alguns exemplos são advertências e até mesmo demissão por justa causa”, orienta.

Ainda de acordo com o advogado, quando o trabalho no feriado não é compensado com uma folga, o empregador deve pagar a remuneração do dia em dobro, conforme previsto no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Essa compensação é considerada uma espécie de hora extra, sendo calculada com base na jornada de trabalho do empregado. A norma tem o objetivo de valorizar o tempo dedicado pelo trabalhador em datas que, normalmente, seriam reservadas para descanso ou convivência familiar, garantindo uma remuneração justa pelo esforço adicional”, finaliza o especialista.

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