A identificação biométrica dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá novas regras a partir de 2027, com mudanças que serão concluídas no ano seguinte. A partir de 1º de janeiro de 2027, o órgão continuará aceitando biometria vinculada à CNH, ao título de eleitor e ao passaporte, mas somente para cadastros realizados até 31 de dezembro de 2026. Quem não possuir biometria válida nesses documentos deverá providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Em caso de solicitação de benefício sem identificação biométrica válida, o segurado terá 30 dias para regularizar a situação. Caso a exigência não seja cumprida, o requerimento poderá ser encerrado.
A principal mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, quando a CIN passará a ser a única base biométrica aceita pelo INSS para concessão, manutenção e revisão de benefícios. A medida atingirá aposentadorias, pensões e outros pagamentos administrados pelo instituto. Algumas pessoas estarão dispensadas da exigência, como beneficiários com 80 anos ou mais, migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior. Também haverá exceções para pessoas que não conseguem se deslocar por questões de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso. A CIN utiliza o CPF como número único e reúne dados biométricos, como impressões digitais e fotografia.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

