Os aprovados no concurso público de 2007 para o cargo de Técnico Científico – Direito, tem que ser nomeados, determinou a 8ª Vara do Trabalho de Belém, em decisão proferida no dia 6 de novembro de 2024, ao Banco da Amazônia (Basa).
A medida foi tomada após o Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT) ajuizar ação civil pública contra a instituição, alegando que os candidatos aprovados foram preteridos devido à prática de terceirização dos serviços jurídicos.
O objetivo da ação, movida em 2008, é a nomeação e contratação dos aprovados no concurso público de 2007, um processo que foi impactado pela terceirização de serviços jurídicos pelo Banco da Amazônia, em vez de convocar os candidatos classificados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia reconhecido que a instituição bancária adotou práticas de terceirização indevidas, considerando que havia candidatos aptos para o cargo de Técnico Científico em Direito, mas que não foram chamados.
O prazo para o cumprimento da decisão recente foi fixado em 90 dias, e o Basa deve se abster de terceirizar os serviços jurídicos da instituição. Caso o banco não cumpra a ordem, uma multa diária de R$ 10.000,00 será imposta.
O Basa alegou que a terceirização está respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a criação de novas vagas exigiria autorização prévia da Secretaria de Governança das Estatais (SEST).
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