Brasil institui Política Nacional de Humanização do Luto Materno

Brasil institui Política Nacional de Humanização do Luto Materno

Nova lei garante direitos e atendimento especializado para famílias que enfrentam perda gestacional ou neonatal

Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Sancionada pelo presidente Lula na última sexta-feira (23), a norma entra em vigor em 90 dias e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado a mulheres e famílias que vivenciam perdas gestacionais ou neonatais. Entre os principais pontos da legislação estão o direito ao acompanhamento psicológico pós-alta hospitalar, a possibilidade de nomear o natimorto e a garantia de realização de rituais fúnebres de acordo com as crenças da família.

A política prevê ainda a criação de alas separadas em hospitais para mulheres que passam por essas situações, capacitação específica para profissionais de saúde e assistência social para auxiliar nas questões burocráticas. “A iniciativa visa reduzir a vulnerabilidade dessas famílias e promover boas práticas no acolhimento ao luto”, destacou o Planalto. A lei também assegura investigação sobre as causas do óbito e acompanhamento especial em futuras gestações, incluindo suporte psicológico.

Foto: Divulgação/Fiocruz

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