O projeto classifica os programas em dois regimes — com ou sem conversão em dinheiro — e estabelece que, nos casos com liquidez, deve haver mecanismo efetivo e acessível de troca por moeda corrente, enquanto nos programas sem liquidez fica proibida a restrição à venda ou transferência de pontos, além de vedar a exigência de biometria facial como condição para comercialização; a medida visa dar segurança jurídica a consumidores e fornecedores.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasi

