A Justiça proibiu, em decisão, o repasse do valor de sacolas plásticas reutilizáveis (as sacolas verdes ou cinzas, com instruções para separação de recicláveis) para o consumidor. A ação foi feita pelo Ministério Público do Pará (MPPA).
O MPPA considerou que a cobrança viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal ao repassar todo o ônus da mudança das sacolas plásticas para o consumidor. A cobrança é permitida por lei estadual de 2021, que define que a cobrança não pode ser maior que o valor de custo da sacola.
A justiça considerou que, por se tratar de uma questão ambiental (com a mudança para sacolas biodegradáveis), o ônus não poderia ficar apenas para o consumidor. A ação corre na justiça desde a sanção da lei original, e a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) tem recorrido às decisões da Justiça que impedem a cobrança.
Foto: Bruno Cecim / Ag. Pará