Eleições 2026: Polícia Civil define regras da Lei Seca; veja horários e o que fica proibido

Eleições 2026: Polícia Civil define regras da Lei Seca; veja horários e o que fica proibido

A Polícia Civil do Pará divulgou as diretrizes para a aplicação da Lei Seca em todo o estado durante as Eleições 2026, por meio da Portaria nº 084/2026, publicada no Diário Oficial do Estado. As restrições à comercialização de bebidas alcoólicas e à realização de eventos festivos valem das 0h às 18h nos dias de votação do primeiro e do segundo turno — domingo (4) de outubro e, se houver, domingo (25). O objetivo é garantir a ordem pública, a segurança dos eleitores e a tranquilidade nos arredores das seções eleitorais. Ficam proibidas, em todo o território paraense, a comercialização, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, conveniências, quiosques, trailers, boates e ambulantes, além da realização de festas dançantes, shows, bailes e apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de shows, bares e estabelecimentos similares. A fiscalização será coordenada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil, em atuação conjunta com as demais forças de segurança do Pará. Quem descumprir está sujeito a penalidades administrativas, cíveis e penais, incluindo interdição imediata do estabelecimento, apreensão de mercadorias e autuação dos responsáveis pelo crime de desobediência a determinações legais ou eleitorais. De acordo com o delegado-geral Raimundo Benassuly, a restrição é uma medida preventiva necessária para evitar desentendimentos e garantir um ambiente pacífico durante o pleito: “Nosso objetivo maior é fazer cumprir a Lei Eleitoral e garantir à população a devida segurança no exercício da democracia, a ordem pública e a tranquilidade necessárias no dia da votação”.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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