Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica dos estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados. Caberá à Anvisa, como órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, observando as características de cada tipo de prestador. A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo: segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada; disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado; atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde; cuidado centrado no paciente; garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência; e cumprimento das normas da Anvisa e da ANS. O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, as acreditações, como elemento de análise, mas elas não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações de órgãos reguladores e conselhos profissionais. Embora voltada à iniciativa privada, a norma determina que os padrões também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que passarão por avaliações com divulgação dos resultados em regulamentação específica. A lei altera a Lei nº 9.782/1999 e cria penalidades para prestadores privados que descumprirem os padrões: multa diária de R$ 5 mil; possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, conforme a capacidade econômica do estabelecimento; responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes; e outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS. O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do STF, após perder o filho Marcelo Dino, que morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. Segundo nota do hospital à época, a criança foi encaminhada à UTI, estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada; segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, resultando em demora no atendimento. Uma médica e uma enfermeira foram investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo, mas absolvidas por falta de provas em 2018.

Foto: Igor Toscano/IMIP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *