MEI garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão; veja regras e carências

MEI garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão; veja regras e carências

Ao pagar mensalmente o DAS, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à cobertura previdenciária do INSS, incluindo aposentadoria por idade (62 anos para mulheres com 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens com 20 anos para quem começou após 2019; regras de transição para quem já contribuía antes), auxílio por incapacidade temporária (exige 12 contribuições), aposentadoria por incapacidade permanente (12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doenças previstas em lei), salário-maternidade (120 dias para parto, adoção ou guarda) e benefícios para dependentes como pensão por morte (sem carência, basta uma contribuição e qualidade de segurado) e auxílio-reclusão (24 contribuições para dependentes de segurados de baixa renda em regime fechado) ; o valor dos benefícios considera todas as contribuições desde julho de 1994, e para quem sempre contribuiu como MEI (sobre um salário mínimo) o benefício normalmente será de um salário mínimo, enquanto a carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas, com a qualidade de segurado mantida por até 12 meses após a última contribuição . As consultas podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou Central 135 .

Foto: Tânia Rêgo /Agência Brasil

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