Até o dia 31 de outubro é o prazo que os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), tem para regularizar suas dívidas com o fisco e não serem excluídos do Simples Nacional.
A Receita Federal, inclusive, já emitiu um Termo de Exclusão para esses devedores acertarem suas pendências. De acordo com a Receita, foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional.
São 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões. Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional.
Também os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Foto: José Cruz/Agência Brasil