Entra em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável, trazendo previsibilidade e reduzindo conflitos emocionais. A norma estabelece que, quando não houver acordo entre as partes, o juiz decidirá o futuro do animal, determinando o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada, desde que o pet seja considerado “de propriedade comum” — ou seja, tenha convivido com o casal na maior parte de sua vida.
Os gastos rotineiros, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no momento. Já despesas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente. A parte que renunciar à guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do pet sem direito a indenização, mesma pena aplicada em casos de descumprimento imotivado do acordo. O juiz não deferirá a guarda compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, transferindo a posse integralmente à outra parte.
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