Pets podem ser levados em transportes intermunicipais no Pará, mas com regras

Pets podem ser levados em transportes intermunicipais no Pará, mas com regras

Você sabia que pode levar seu pet em viagens intermunicipais? Porém, regras precisam ser cumpridas. O Estado do Pará sancionou no dia 21/12/2021 a Lei Nº 9403, que permitiu e regulamentou o serviço de transporte de animais domésticos.

Isso, para pets de até 10 kg (dez quilos) no interior dos veículos integrantes do transporte público de passageiros da Região Metropolitana de Belém e do transporte público intermunicipal de passageiros do Estado do Pará.

Mas algumas regras devem ser seguidas. Os pets podem ser transportados no interior de veículos e embarcações desde que
acompanhados por seus responsáveis e cumpridas as seguintes condições:


– A carteira de vacinação do animal deverá ser apresentada por seu responsável
constando como válidas, no mínimo, as vacinas antirrábica e polivalente. As duas
vacinas precisam ser renovadas anualmente;
– O animal deve estar em estado de higiene visível, para assim ser garantida sua saúde e
a prevenção na possibilidade de transmissão de doenças aos passageiros, funcionários
em serviço no veículo e outros animais que estiverem presentes; 
– O animal deve ser transportado em caixas de transporte resistente, que esteja limpa e
livre de dejetos. Dica: coloque um tapete higiênico dentro da caixa para manter a higiene;
– A critério do tutor responsável, o animal pode ser sedado para a viagem, desde que sob
supervisão ou laudo de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade para o
transportador;
– O transporte dos animais domésticos, com exceção de cães-guias, não poderá ser
realizado entre às 6h e às 9h e entre às 18h e às 20h, que são
considerados os horários de pico;
– Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal,
se for o caso;
– Fica limitado a 3 (três) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo,
por viagem, com exceção de cães-guias, haja vista que a quantidade desses animais diz
respeito à necessidade do portador de deficiência visual;
– O transporte de cães-guias está previsto na Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de
2005.

Confira o que é proibido nas viagens intermunicipais com animais domésticos:


– Fica proibido o transporte de animais no interior de bagageiros, porões de embarcações
ou em qualquer outro local insalubre que coloque em risco a saúde do animal;
– Fica impedido o transporte de animal que, por sua ferocidade, peçonha ou estado de
saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de
terceiros. 

Foto: Monique Leão/Ascom Artran

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