O futebol feminino brasileiro passa a ter diretrizes legais permanentes para o desenvolvimento da modalidade, com a nova lei publicada no Diário Oficial da União, que reconhece a modalidade como prioridade da política pública esportiva nacional. O texto define ações para ampliar a participação de mulheres no esporte, fortalecer a profissionalização das competições e combater diferentes formas de discriminação, além de prever a promoção da equidade de oportunidades, considerando desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência, e a adoção de medidas para garantir segurança, integridade física e psicológica das atletas e proteção dos direitos ligados à gravidez e à maternidade. Entre os objetivos estão garantir o direito ao esporte para meninas e mulheres; promover a igualdade de oportunidades; incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres; combater discriminação, racismo, intolerância e violência contra as mulheres; ampliar a participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; proteger direitos relacionados à gravidez e à maternidade; e cooperar entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A lei atribui ao Ministério do Esporte a responsabilidade de promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador, com estímulo à inclusão em programas de formação esportiva, apoio a competições de base e incentivo a calendários organizados com antecedência, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em arbitragem, treinamento, gestão e educação física, e parcerias entre escolas, universidades e clubes. A norma estabelece limites para inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais: até 4 atletas por equipe na principal divisão nacional; até 6 nas demais divisões nacionais e principal divisão estadual; e até 8 em outras competições profissionais, com cronograma para reduzir progressivamente esses limites até a profissionalização total. A lei também determina que o Ministério do Esporte, em conjunto com a CBF, federações e clubes, elabore protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, intolerância e violência contra as mulheres no futebol, abrangendo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e outras trabalhadoras. A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte e passa a exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher, protocolos contra discriminação e intolerância, estruturas equivalentes para atletas mulheres e homens em formação esportiva e manutenção obrigatória de equipes femininas de futebol para obtenção de determinadas certificações esportivas — esta última entra em vigor em 180 dias, prazo prorrogável por igual período. A lei também determina a elaboração de um plano de legado da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que ocorrerá no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
Foto: Rafael Zocco/Ferroviária

