A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou recurso da PGR e de dois magistrados e chancelou decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por infrações como venda de sentenças, assédio sexual e moral, ou homicídio — determinando que, nesses casos, a AGU deverá ingressar com ação no STF para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada. Dino argumentou que a Emenda Constitucional nº 103 (reforma da previdência) deixou de prever o benefício e que punir um juiz com aposentadoria significa transferir o ônus da punição à sociedade: “O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”. Desde sua criação em 2005, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

