Por unanimidade, a Corte fixou tese de repercussão geral estabelecendo que a Constituição permite progressividade do imposto conforme o valor venal da propriedade, além de diferenciações por localização e uso, mas não em razão da metragem; a decisão foi tomada no julgamento de uma lei de Chapecó (SC) que previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².
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