TCM-PA mantém suspensão da compra de ônibus elétricos em Belém

TCM-PA mantém suspensão da compra de ônibus elétricos em Belém

Foto: Ascom Semob

Por Heitor Mazzoco, do Estadão

Conselheiros apontam sobrepreço, falta de planejamento adequado e ausência de explicações da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana; cada ônibus seria comprado por R$ 3,6 milhões.Semob diz que não houve qualquer tipo de irregularidade no processo licitatório dos ônibus elétricos.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu, por unanimidade, suspender a compra de ônibus elétricos pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém. Os veículos seriam utilizados para a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), a ser realizada em 2025 na capital do Pará. A decisão do TCM-PA, baseada em relatório técnico da 1ª Controladoria de Controle Externo e no voto da conselheira relatora Ann Pontes, “visa prevenir o uso indevido de recursos públicos e evitar graves prejuízos aos cofres públicos, que podem ser “. Procurada na tarde desta sexta, a Semob não respondeu até o momento.

De acordo com os documentos disponibilizados nesta sexta-feira, 2, o Município pretendia comprar 30 ônibus elétricos pelo valor de R$ 3,6 milhões. “Com isso, resta que a contratação da Semob aconteceu com valor superior de R$ 340 mil por ônibus elétrico, podendo atingir ao montante de R$ 10,2 milhões, no caso da pretendida aquisição de 30 veículos, na forma do já citado edital. Destaco que, com o valor dessa diferença, o Município de Belém, via Semb, poderia adquirir, pelo menos, mais três ônibus elétricos, favorecendo ainda mais a população, em respeito e aderência aos princípios da eficiência, economia e do interesse público”, destacou trecho de acórdão da conselheira Ann Pontes.

A decisão aponta ainda “a ausência de um planejamento adequado que demonstrasse a forma de operacionalização dos ônibus elétricos”. A decisão do TCMPA proíbe a Semob de realizar quaisquer pagamentos à empresa contratada e de executar qualquer ação relacionada ao contrato, independentemente do estágio em que se encontra. Além disso, o Tribunal determinou a aplicação de multa em caso de descumprimento da medida no valor de R$ 5 mil.

Cópias dos autos foram remetidas ao Ministério Público do Estado do Pará e, após homologação do plenário, serão enviadas à Câmara de Belém, para as providências de suspensão do contrato por tempo indeterminado, considerando que é papel do legislativo municipal fiscalizar e cobrar explicações sobre esses gastos pretendidos pela Prefeitura de Belém, por intermédio da Semob.

Já a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou em nota “que não há qualquer tipo de irregularidade no processo licitatório dos ônibus elétricos adquiridos pela Prefeitura de Belém, e que já foram prestados esclarecimentos suficientes ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA).”

Confira a nota da Semob:

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informa que não há qualquer tipo de irregularidade no processo licitatório dos ônibus elétricos adquiridos pela Prefeitura de Belém, e que já foram prestados esclarecimentos suficientes ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA). A autarquia  comunica que já solicitou ao TCM-PA, na quarta-feira, 31, a revogação da Medida Cautelar.

Acerca do suposto sobrepreço, a Semob apresentou documentação demonstrando que o preço considerado pelo TCM-PA não leva em conta a variação do dólar (aproximadamente 2,26%) desde a época em que foi estimado o valor da compra, e também que houve desde então aumento da alíquota do imposto de importação em 12%, relativo à venda de veículos elétricos.

Também deve ser observado que até a entrega final dos 30  ônibus contratados incide a progressividade do aumento do imposto, o que foi integrado às propostas apresentadas na licitação. 

Sobre a suposta restritividade no certame licitatório, a decisão também deixa de considerar que a documentação exigida para que as empresas vendessem ônibus elétricos para o Município de Belém é simplesmente aquela mesma exigida a todo e qualquer fabricante de veículos automotores, e que visam comprovar as condições de segurança e trafegabilidade dos veículos.

Quanto à comparação com outras licitações, a Semob também demonstrou ao TCM/PA, que os valores a serem pagos pelos ônibus elétricos contratados encontram-se em valor inferior aos de muitos outros contratos celebrados por outros entes federativos, haja vista a incidência dos impostos (ICMS, etc) no valor dos ônibus elétricos adquiridos.

Por último, quanto à justificativa para aquisição de ônibus elétricos, é mais do que sabido por todos, que a cidade de Belém necessita renovar a sua frota, e que a opção por uma tecnologia de zero impacto ambiental é a alternativa mais adequada.

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