Entra em vigor nesta terça-feira (7) a Lei 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Lei Maria da Penha e estabelece novas regras para a desistência de queixas em casos de violência doméstica. A partir de agora, as audiências de retratação (em que a vítima pode renunciar à queixa) só ocorrerão mediante manifestação expressa da mulher. Além disso, a desistência da ação penal deverá ser feita pessoalmente pela vítima diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia. O objetivo é evitar que a mulher seja pressionada a desistir da acusação em etapas anteriores do processo, garantindo que sua decisão seja livre, informada e devidamente amparada pelo Judiciário.
O texto tem origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado pelo Senado em 10 de março, durante as discussões do Mês da Mulher. A nova regra reforça a proteção às vítimas e busca dar mais autonomia à mulher no curso do processo penal, coibindo práticas de intimidação ou manipulação por parte do agressor. A medida é mais um avanço no enfrentamento à violência doméstica no país, fortalecendo o papel da vítima como parte ativa no sistema de justiça.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

