A portaria 1597/2024 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) que regulamenta o comércio do grão de açaí torrado e moído no estado, popularmente conhecido como “café” de açaí, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), após dois anos de elaboração.
O Pará é o primeiro estado brasileiro a elaborar uma portaria que regulamenta a atividade, e os estabelecimentos têm um prazo de 180 dias para se adequarem às normas. O grão de açaí torrado e moído no Pará possui, agora, um padrão de identidade e qualidade.
Tudo, a partir de análises técnico-científicas conduzidas pelas universidades Federal do Pará (UFPA), Federal Rural da Amazônia (UFRA) e do Estado do Pará (UEPA), durante um ano e dois meses. O relatório final, que aprova o consumo humano do grão, foi entregue no dia 19 de março deste ano.
A portaria determina que o produto seja coletado em até 24 horas após o despolpamento do fruto, e que a torrefação ocorra em uma temperatura entre 150ºC a 240ºC, pelo período de 30 a 60 minutos.
Aditivos não poderão ser usados durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação do produto, incluindo corantes e realçadores de sabor.
Foto: Agência Pará