INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem na Justiça medida protetiva de afastamento do trabalho receberão benefício pago via INSS, conforme parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento incorpora às regras da administração pública federal a decisão do STF de que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses. O entendimento abrange seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e prevê proteção assistencial para mulheres sem vínculo previdenciário. A Lei Maria da Penha permite o afastamento por até seis meses com manutenção do vínculo, mas não especificava quem pagaria o salário; “a incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom. O STF julgou a questão em junho e estabeleceu que o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS, o restante; nos casos sem relação de emprego, o INSS paga integralmente. A mulher afastada não precisa cumprir carência, não há desconto de contribuição sobre o valor e o período conta como tempo de contribuição para aposentadoria. Para mulheres não seguradas, o pagamento tem natureza assistencial, pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. A Secom destacou que a decisão do STF obrigava legalmente apenas juízes e tribunais, e o parecer vinculante preenche a lacuna para a administração pública federal: basta a decisão da medida protetiva para o INSS realizar o pagamento, sem nova perícia, verificando apenas se a mulher é segurada. Após a publicação, o Ministério da Previdência e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive via Meu INSS. O INSS cobrará do agressor, por ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, os valores pagos à vítima.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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