A Justiça do Maranhão determinou que a Drogasil não poderá mais exigir o fornecimento de dados pessoais, como o CPF, como condição para oferecer descontos aos consumidores. A decisão, proferida em primeira instância, também condena a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, por entender que a prática pode comprometer a liberdade de escolha dos clientes.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins avaliou que consumidores que optam por não compartilhar informações pessoais acabam sendo prejudicados ao pagar valores mais altos pelos mesmos produtos. A Drogasil argumentou que a inclusão dos dados faz parte de um programa de vantagens opcional, mas o magistrado considerou que o modelo cria uma pressão indireta sobre os clientes. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.
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