A Justiça declarou ilegal o Decreto nº 551/2025, editado pelo prefeito de Marabá, Toni Cunha, que havia suspendido a execução das emendas parlamentares impositivas previstas no orçamento municipal. A sentença determinou que o decreto não seja utilizado como impedimento genérico à continuidade das emendas individuais e coletivas, destacando que o Executivo não poderia suspender unilateralmente, por meio de decreto, os efeitos de uma lei aprovada pelo Legislativo.
Segundo informações apresentadas no processo, as emendas coletivas somam R$ 12,9 milhões, dos quais R$ 5,41 milhões ainda estão pendentes de pagamento. A decisão, porém, não determina a liberação automática dos valores, que ainda dependem do cumprimento das etapas previstas na legislação. O caso envolve uma disputa judicial que se estende há mais de um ano e meio entre o município e entidades que dependem dos recursos para a manutenção de serviços à população.

