O Pará se prepara para as tradicionais festas juninas, e, para garantir a segurança nos eventos, a Polícia Civil do Pará, por meio da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), publicou a portaria nº 035/2024.
O documento foi divulgado, no dia 29 de maio, no Diário Oficial do Estado (DOE), com as regras para a realização da festividade em todo o Pará. A portaria regulariza os eventos juninos que devem ocorrer exclusivamente entre 1º e 30 de junho de 2024.
Os responsáveis pela realização das festas, deverão implantar medidas de auxílio à mulher em situação de perigo ou vulnerabilidade, disponibilizando espaços seguros e discretos nos estabelecimentos, onde as mulheres possam buscar ajuda ou relatar casos de violências.
Conforme a lei, é necessário que esses espaços tenham canais de denúncia e apoio, aplicativos específicos ou cartazes informativos nos banheiros femininos, proporcionando o suporte adequado para casos de violência.
Os responsáveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, no prazo de três dias úteis antes do evento, o registro e a vistoria do local onde ocorrerá a programação para fins de concessão de licença.
A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão equivalente.
Nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte. A portaria proíbe a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis.
Foto: Nucom/Seac