Nova lei do chocolate fixa 35% de cacau mínimo e exige teor no rótulo; Sebrae orienta pequenos negócios para adequação em 360 dias

Nova lei do chocolate fixa 35% de cacau mínimo e exige teor no rótulo; Sebrae orienta pequenos negócios para adequação em 360 dias

Sancionada em maio, a Lei nº 15.404 estabelece que o chocolate tradicional deve conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga e 14% de sólidos isentos de gordura, com limite de 5% para outras gorduras vegetais, e também define percentuais para chocolate ao leite (25%) e chocolate em pó (32%) . A norma, que entra em vigor em maio de 2027, obriga os fabricantes a informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens, e produtos que não atenderem aos requisitos não poderão usar a palavra “chocolate” nem elementos visuais que induzam o consumidor a erro . Segundo Victor Ferreira, analista do Sebrae, os pequenos fabricantes enfrentarão desafios como aumento de custos com maior teor de cacau e reformulação de embalagens, mas a adequação também cria oportunidades para negócios que apostam em qualidade e transparência . O Sebrae recomenda que os empreendedores realizem diagnóstico regulatório, revisem formulações e rótulos, reavaliem fornecedores e busquem apoio técnico com antecedência para transformar a conformidade em vantagem competitiva .

Foto: Túlio Vidal

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