Pará terá destinação da matéria-prima florestal natural de supressão vegetal

Pará terá destinação da matéria-prima florestal natural de supressão vegetal

Foto: Ozeas Santos/Alepa

Com o a finalidade de estabelecer a destinação da matéria-prima florestal natural de supressão vegetal, os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), presididos pelo deputado Chicão (MDB), aprovaram, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 8/2024, do Poder Executivo. A matéria dispõe sobre a matéria-prima oriunda de área de domínio público e privado sob jurisdição do Estado, autorizada pelo órgão ambiental competente, dentro do processo de licenciamento ambiental de obras de utilidade pública de infraestrutura e de mineração. 

A proposição altera a Lei Estadual nº 5.752, de 26 de julho de 1993; e revoga a Lei Estadual nº 6.958, de 3 de abril de 2007. O objetivo é garantir o objeto da matéria por meio do desenvolvimento de ações voltadas à conservação, ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e ao fortalecimento da gestão ambiental, estadual e municipal.

A doação da matéria-prima florestal ao Estado ocorrerá por meio de termo de doação, a ser celebrado entre o proprietário ou possuidor e o Pará, por intermédio do órgão ambiental competente. O ato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado em até 10 dias úteis, contados da sua assinatura.

Para a efetivação da doação, o órgão ambiental competente se manifestará, na emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), quanto ao volume, por espécie, a ser recebido da matéria-prima. No que se refere à emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), será estabelecido o volume estimado da matéria-prima florestal a ser doado pelo proprietário ou possuidor, com a especificação do percentual em tora, assim definida pelo órgão ambiental competente, para a devida destinação.

Segundo o deputado Aveilton Souza (PSD), “a proposta se refere a um grande empreendimento para o Estado. Tenho recebido diversas mensagens de produtores rurais que querem saber mais dessa legislação, mas tenho levado a eles tranquilidade. A proposição trará mais progresso ao Pará, por isso meu voto será positivo para a aprovação do Projeto de Lei”.

Outras matérias

De autoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), foi aprovado o Projeto de Lei nº 5/2024. A proposição legislativa objetiva a manutenção do poder econômico salarial do servidor ativo e inativo e dos pensionistas do órgão, por meio da reposição de perdas da inflação registrada no período de 2015 a 2018. Os valores foram apurados com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Levando em consideração o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a manutenção da saúde fiscal da Instituição, o percentual de 6,27% sobre os vencimentos dos servidores ativos, os proventos de inativos e benefícios de pensionistas é o possível para este momento.

Já o Projeto de Lei nº 210/2024, do Ministério Público de Contas dos Municípios, dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará. 

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