Proibição do uso de cigarro eletrônico no Pará é aprovada

Proibição do uso de cigarro eletrônico no Pará é aprovada

Foi aprovado na manhã da terça-feira, 13, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o Projeto de Lei nº 213/2022, com o objetivo de proibir o uso, a comercialização, a importação e produção de quaisquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), como e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé. 

De autoria do deputado Fábio Freitas (Republicanos), na proposta, os DEFs possuem como base o tabaco e vêm de uma fonte de combustão. Isso significa que, além da nicotina, eles contêm monóxido de carbono e alcatrão.

“Infelizmente já vimos crianças, adolescentes, jovens usando descontroladamente esses Dispositivos Eletrônicos para fumar. Esse projeto é um alerta aos pais, aos responsáveis, já que é uma droga prejudicial à saúde”, declara o deputado.

A proposta explica que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, em locais de ampla visibilidade.

Os avisos devem conter os telefones e endereços dos seguintes órgãos públicos responsáveis: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Secretaria de Saúde Pública (Sespa) e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o projeto, quem não observar a proibição estará sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração.

Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada no valor de R$ 4,5782 para o exercício fiscal de 2024.

Foto: Ministério Público

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